Chega a época do Imposto de Renda e muita gente trava na hora de declarar ações, FIIs, ETFs, Tesouro Direto e CDBs. A boa notícia: com informes corretos e um passo a passo simples, você resolve tudo em poucas horas — sem medo de cair na malha fina. Este guia 2025 mostra onde lançar cada coisa, como importar dados e o que evitar.
Check-in antes de começar (5 itens)
- Informe de rendimentos (banco/corretora/fundos).
- Extrato anual (saldos em 31/12 e posição média).
- Relatório de operações (ações, day trade, opções, ETFs).
- DARFs pagos ao longo do ano (se houver).
- Login gov.br e o programa/“Meu Imposto de Renda” atualizado.
Regra premium: números da fonte sempre ganham da memória. Nada de “chutar” valores.
Mapa das fichas (onde cada item entra)
- Bens e Direitos → posição em 31/12 (ex.: Tesouro, CDB, ações, FIIs, ETFs, cripto).
- Rendimentos Isentos/Não Tributáveis → o que é isento (ex.: isentos de IR segundo lei vigente; use o informe).
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva → juros/ganhos com IR retido exclusivo na fonte (ex.: alguns CDBs/LCIs/LCA – confirme no informe).
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ ou PF → dividendos/juros que entram como tributáveis (se houver conforme regra vigente; use o informe).
- Renda Variável → operações em Bolsa (ações, ETFs, opções, BDRs; day trade e comum).
- Pagamentos e Doações → taxas, custódia? Não entram como dedução (guarde só para controle).
- Imposto Pago/Retido → IRRF/“dedo-duro” (0,005/0,3%) e DARFs pagos.
Dica: não misture posição (Bens e Direitos) com rendimentos (demais fichas).
Como declarar por produto (passo a passo)
1) Tesouro Direto (Selic, IPCA+, Prefixado)
- Bens e Direitos: grupo 04 – Aplicações e investimentos, código correspondente ao título público.
- Informe: instituição (Tesouro via sua corretora), quantidade, valor de aquisição e situação em 31/12 (custo de compra, não o valor de mercado).
- Rendimentos: use o informe de rendimentos da corretora para lançar o que for exclusivo/definitivo (juros com retenção).
2) CDB, LCI, LCA e afins
- Bens e Direitos: códigos de títulos privados/poupança conforme o caso.
- Rendimentos:
- CDB: “Tributação Exclusiva/Definitiva” (IR retido na fonte).
- LCI/LCA (quando isentas): “Rendimentos Isentos” (use o informe).
3) Ações (swing trade)
- Bens e Direitos: posição em 31/12 por corretora/empresa (conforme orientação do seu informe).
- Renda Variável → Operações Comuns/Day Trade:
- Lance ganhos e perdas mensais, IRRF “dedo-duro” e compense prejuízos nos meses seguintes da mesma natureza (comum com comum; day trade com day trade).
- Gere DARF quando houver imposto devido no mês (use código vigente; calcule pela base de lucro do mês).
Observação importante: a regra de isenção para vendas mensais de ações pode mudar ao longo do tempo. Use sempre o informe e as regras vigentes no ano-calendário.
4) FIIs (Fundos Imobiliários)
- Bens e Direitos: posição por fundo.
- Rendimentos: veja no informe se são isentos ou tributáveis no ano-base — e lance na ficha correspondente.
- Ganhos na venda: “Renda Variável → Operações em Fundos/ETFs”, apurando lucro/prejuízo e informando DARF se devido.
5) ETFs/BDRs/Opções
- Bens e Direitos: posição por ativo.
- Renda Variável: apuração mensal por natureza da operação (comum x day trade). Compense prejuízos da mesma natureza e informe IRRF.
6) Criptoativos (se aplicável)
- Bens e Direitos: informe tipo, quantidade, custódia e custo de aquisição (em reais).
- Ganho de capital: apure quando vender/trocar acima do limite de isenção vigente, recolha DARF no próprio mês e reporte o consolidado.
Como preencher sem erro (tutoria relâmpago)
- Importe a declaração anterior para não perder histórico de posições.
- Use o “Informe de rendimentos” como guia para as fichas de rendimentos.
- Renda Variável: controle mês a mês (planilha/app) — não deixe para última hora.
- Prejuízos: conserve e compense corretamente; não “zeram” sozinhos.
- IRRF: some o “dedo-duro” das notas; ele abate do imposto devido no mês.
- DARF em dia: evite multa e juros; anexe o total pago em “Imposto Pago/Retido”.
Erros comuns (e o antídoto)
- Lançar preço de mercado em Bens e Direitos → use custo de aquisição.
- Esquecer FIIs/ETFs que não pagaram rendimento** → posição vai mesmo assim em Bens e Direitos.
- Somar todos os IRRFs no final → Renda Variável é mensal (calcule mês a mês).
- Não lançar prejuízo → você perde o direito de compensar no futuro.
- Misturar day trade com comum → mantenha separado.
Planilha prática (estrutura sugerida)
- Aba 1 – Posições: ativo, corretora, quantidade, preço médio, custo total.
- Aba 2 – RV Mensal: mês, lucro/prejuízo comum, lucro/prejuízo day trade, IRRF mês, DARF devido/pago.
- Aba 3 – Rendimentos: fonte pagadora, tipo (isento/exclusivo/tributável), valor.
- Aba 4 – DARFs: código, competência, valor, data de pagamento.
Roteiro 2h para finalizar
Min 0–20 → Baixar informes e extratos.
Min 20–50 → Preencher Bens e Direitos com custos de aquisição.
Min 50–80 → Lançar Rendimentos (isentos, exclusivos, tributáveis) via informes.
Min 80–110 → Renda Variável mês a mês (lucro/prejuízo, IRRF, DARF).
Min 110–120 → Conferência final, recibo e cópia de segurança.
Perguntas rápidas (FAQ)
Preciso informar cada compra de ação?
Informe a posição final (31/12) em Bens e Direitos e use Renda Variável para os resultados mensais.
Taxa de corretagem entra no custo?
Sim, integra o custo de aquisição (ajusta o preço médio).
Perdi o informe da corretora. E agora?
Baixe de novo no portal da corretora; se faltar algo, use extratos e notas como evidência.
Checklist final (printável)
- Todos os informes de rendimentos anexados
- Bens e Direitos preenchido com custo de aquisição
- Rendimentos lançados (isentos, exclusivos, tributáveis)
- Renda Variável mês a mês com IRRF e prejuízos compensados
- DARFs do ano informados em “Imposto Pago/Retido”
- Cópia da declaração salva e recibo guardado
Conclusão
Declarar investimentos é processo, não sorte. Com informes oficiais, custo de aquisição correto e apuração mensal de Bolsa, você entrega a declaração com segurança e ainda paga menos estresse. Faça uma vez direito e, no ano que vem, será só atualizar.