Calculadora ao lado de planilha com cálculos de salário bruto e líquido em mesa de escritório

Você recebe uma proposta e pensa: “quanto cai na conta?”. A diferença entre salário bruto e salário líquido decide seu padrão de vida, sua poupança e se aquela vaga realmente vale a pena. Neste guia premium e direto, você aprende o que entra no bruto, o que desconta do holerite e um passo a passo de cálculo (com exemplo) para nunca mais se enganar — inclusive em casos com benefícios, dependentes e pensão.

Bruto x Líquido — o que é cada um

  • Salário bruto: valor contratado antes de descontos. Inclui salário-base e adicionais (insalubridade, periculosidade, horas extras, adicional noturno, comissões).
  • Salário líquido: o que cai na conta depois dos descontos obrigatórios (INSS, IRRF quando houver) e facultativos/contratuais (vale-transporte, coparticipação de plano de saúde, sindicato, empréstimo consignado).
Importante: FGTS (8%) não é desconto do empregado — é depósito que a empresa faz numa conta vinculada.

O que costuma descontar do holerite

Obrigatórios (lei/política tributária):

  • INSS (contribuição previdenciária) — cálculo progressivo por faixas sobre o salário de contribuição.
  • IRRF (Imposto de Renda na Fonte) — também progressivo, aplicado sobre a base de cálculo (bruto − INSS − deduções legais).

Contratuais/convencionais (podem existir):

  • Vale-transporte (até 6% do salário-base, quando contratado).
  • Plano de saúde/odonto (quando há coparticipação).
  • Contribuição sindical/assistencial (se autorizada/prevista em acordo).
  • Empréstimos/adiantamentos autorizados.
  • Pensão alimentícia (por decisão judicial/acordo) — pode incidir antes do IR, alterando a base.

Não são descontos do líquido (mas importam):

  • FGTS (8%) pago pelo empregador.
  • Benefícios não descontados (VR/VA sem coparticipação, bônus, PLR) — regras variam.

Como calcular o salário líquido (roteiro de 6 passos)

Atenção: As tabelas de INSS e IR mudam periodicamente. Use o método abaixo e aplique a tabela vigente do seu ano.
  1. Some o bruto do mês
  2. Salário-base + adicionais (HE, insalubridade, etc.) = Bruto.
  3. Calcule o INSS (progressivo)
  4. Aplique as alíquotas por faixa apenas sobre a parte do salário que cai em cada faixa (sistema progressivo). Some as parcelas para obter o INSS do mês.
  5. Monte a base do IRRF
  6. Base IRRF = Bruto − INSS − dedução por dependente − pensão (se houver) − outras deduções legais.
  7. Calcule o IRRF (progressivo)
  8. Aplique a tabela por faixas à base IRRF e subtraia a parcela a deduzir (quando a legislação prever).
  9. Aplique descontos contratuais
  10. Vale-transporte, plano de saúde, sindicato, consignado etc.
  11. Chegue ao líquido
  12. Líquido = Bruto − INSS − IRRF − descontos contratuais.

Exemplo prático (valores ilustrativos)

Exemplo didático para entender o mecanismo. Não use como tabela oficial.
  • Salário-base (bruto): R$ 5.000,00
  • Dependentes: 1 (considere a dedução legal vigente no seu ano)
  • Pensão: não
  • Vale-transporte: sim (6%)
  • Plano de saúde: coparticipação R$ 180,00

2) INSS (progressivo por faixas — alíquotas meramente ilustrativas):

Suponha faixas e alíquotas fictícias; a soma das parcelas resulta em, digamos, R$ 530,00 de INSS.

3) Base do IRRF

Base = 5.000,00 − 530,00 − dedução por 1 dependente (use o valor vigente) → Base ajustada.

4) IRRF (tabela progressiva ilustrativa):

Aplicando as faixas e a parcela a deduzir, suponha que o IR do mês seja R$ 220,00.

5) Descontos contratuais

  • VT (6%): R$ 300,00
  • Saúde: R$ 180,00

6) Líquido (exemplo)

Líquido ≈ 5.000,00 − 530,00 − 220,00 − 300,00 − 180,00 = R$ 3.770,00.

Repare que um dependente e vale-transporte mudam tanto a base de IR quanto os descontos finais. Com pensão (judicial) a base reduziria ainda mais antes do IR.

Situações comuns que alteram o cálculo

  • Horas extras/adicionais: aumentam o bruto e, portanto, INSS/IR.
  • Faltas/atrasos: reduzem o bruto do mês.
  • Pensão alimentícia: quando descontada antes do IR, reduz a base.
  • Dependentes: cada dependente gera dedução específica no IR.
  • PLR: tem regras próprias de tributação.
  • 13º salário: calculado e tributado em regime separado (INSS/IR próprios).
  • Férias: possuem adicional de 1/3, com incidências específicas.

CLT x PJ x MEI: impacto no “líquido comparável”

  • CLT: tem INSS retido na fonte, FGTS (8%) pago pela empresa, 13º, férias + 1/3, e benefícios.
  • PJ/MEI: recebe bruto maior, mas precisa cobrir tributos da empresa, pró-labore/INSS, férias/13º “autônomos”, plano de saúde e seguros.
Para comparar “maçã com maçã”, converta CLT → equivalente PJ (somando benefícios) ou PJ → equivalente CLT (tirando tributos e provisões).

Checklist rápido para não errar

  • Somei tudo que compõe o bruto do mês?
  • Apliquei INSS progressivo com a tabela vigente?
  • Calculei a base do IR (bruto − INSS − dependentes − pensão)?
  • Usei a tabela do IR vigente (alíquotas + parcela a deduzir)?
  • Considerei descontos contratuais (VT, saúde etc.)?
  • Verifiquei itens não descontados (FGTS, VR/VA sem copart.)?

Erros comuns (e como evitar)

  • Usar alíquota cheia do INSS/IR sobre todo o salário (esquece a progressividade).
  • Ignorar dependentes/pensão na base do IR.
  • Confundir FGTS com desconto do empregado (não é).
  • Comparar propostas olhando só o bruto (desconsidere benefícios/custos).
  • Esquecer 13º/férias no “líquido anual” (faz muita diferença).

Ferramentas e boas práticas

  • Peça holerites simulados ao RH na fase de proposta.
  • Guarde a tabela vigente de INSS e IR do ano (site oficial) e atualize em janeiro/fevereiro.
  • Use uma planilha com campos de: bruto, adicionais, dependentes, pensão, VT, saúde, tabela de INSS/IR — e gere o líquido automaticamente.

FAQ rápido

FGTS entra no líquido?

Não. É depósito do empregador em sua conta FGTS — não sai do seu salário líquido.

Vale-transporte é obrigatório?

Se contratado, pode descontar até 6% do salário-base. Empresas podem adotar política própria de subsídio, mas a regra geral é essa.

Quem tem isenção de IR?

Depende do valor da base e de situações previstas em lei (doenças específicas, por exemplo). Consulte a regra vigente e, se preciso, um contador.

Como comparar duas propostas?

Monte o líquido mensal (com tabelas vigentes) e também o líquido anual (incluindo 13º, férias + 1/3, bônus, VR/VA, plano de saúde, FGTS como valor indireto).

Conclusão

Entender bruto x líquido é dominar seu poder de compra real. Com o método progressivo (INSS e IR), a base correta e atenção aos descontos contratuais, você calcula o que de fato entra no bolso — e negocia melhor. Para propostas e mudanças de emprego, sempre compare líquido mensal e anual, incluindo benefícios. A matemática é simples; a clareza que ela traz vale muito.

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