CDB é um dos investimentos mais populares da renda fixa — simples, previsível e, em muitos casos, com cobertura do FGC. Mas afinal, quem pode investir em CDB? Neste guia premium e direto, você vai entender quem é elegível, quais são as exigências legais, como funcionam impostos e garantias e um passo a passo para começar com segurança.

O que é CDB (e por que ele é tão usado)

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título emitido por bancos para captar recursos. Em troca, você recebe juros em formatos como pós-fixado (CDI), prefixado ou IPCA+.

Ponto forte: muitos CDBs contam com garantia do FGC dentro dos limites vigentes, o que reduz o risco de crédito para o pequeno e médio investidor.

Quem pode investir em CDB

Pessoa Física residente no Brasil

Qualquer pessoa com CPF e conta em instituição financeira/corretora autorizada pode investir. É o público mais comum.

Menores de idade

Podem investir com CPF e representante legal (pai/mãe ou tutor). A conta é aberta em nome do menor, com movimentação autorizada pelo responsável.

Pessoa Jurídica (CNPJ)

Empresas — inclusive MEI — podem aplicar caixa em CDBs, respeitando a política financeira e o contrato social (assinaturas e poderes).

Brasileiros/estrangeiros com residência fiscal no Brasil

Tendo CPF, comprovantes e conta em instituição habilitada, podem investir normalmente. A elegibilidade e documentação seguem as regras de KYC/AML da instituição.

Importante: CDB não exige ser “investidor qualificado”. Ocorre, porém, de alguns bancos ofertarem CDBs com aportes mínimos altos ou janelas específicas.

Quando o CDB tem (ou não) FGC

  • Cobertos pelo FGC: CDBs emitidos por bancos aderentes ao fundo.
  • Limites da cobertura: até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos (ciclo rolling).
  • Não cobertos: títulos de corretoras, financeiras não aderentes ou outros papéis como debêntures, CRI/CRA (esses não têm FGC).
Dica premium: para ampliar proteção, divida valores entre bancos diferentes, respeitando o teto de R$ 250 mil por instituição e o limite global.

Tributação e custos

  • IR regressivo sobre os rendimentos (não há IR sobre o principal):
  • até 180 dias: 22,5%
  • 181–360 dias: 20%
  • 361–720 dias: 17,5%
  • acima de 720 dias: 15%
  • IOF: só se resgatar antes de 30 dias, regressivo.
  • Taxas: a maioria das plataformas não cobra corretagem em CDB; verifique eventuais custos da instituição.

Liquidez e prazos

  • Liquidez diária: ideal para reserva de emergência.
  • CDBs com carência/prazo fechado: pagam melhor, mas não servem para emergências.
  • Marcação a mercado: não se aplica como no Tesouro Direto; no CDB, a regra é respeitar a carência ou usar opções com liquidez diária.

CDB é para você? (cenários práticos)

  • Reserva de emergência: CDB pós-fixado ao CDI com liquidez diária em banco sólido.
  • Objetivos de 6–36 meses: combinar CDBs pós e prefixados com vencimentos próximos à sua meta.
  • Planejamento de caixa PJ/MEI: ladder de CDBs (vencimentos escalonados) para previsibilidade e rendimento superior ao saldo parado.

Como começar (passo a passo)

  1. Abra conta em corretora/plataforma autorizada e faça o cadastro (KYC).
  2. Transfira o valor via TED/PIX da sua conta de mesma titularidade.
  3. Escolha o CDB: indexador (CDI, prefixado, IPCA+), prazo e liquidez.
  4. Verifique o emissor (banco), rating e cobertura FGC.
  5. Invista e acompanhe: programe aportes automáticos e respeite a carência.

Riscos (e como reduzir)

  • Crédito do emissor: diversifique bancos e use o FGC a seu favor.
  • Liquidez/carência: não comprometa emergência em CDB sem resgate diário.
  • Risco de taxa (prefixado/IPCA+): prefira casar prazo com o objetivo para não sair no momento errado.
  • Concentração: evite “tudo no mesmo banco”; use limites por instituição.

Comparativo rápido: CDB x alternativas

  • CDB x Tesouro Selic: para emergência, ambos funcionam; Tesouro tem recompra diária e marcação a mercado (pode oscilar pouco no curtíssimo). CDB com liquidez diária costuma ser mais estável no dia a dia.
  • CDB x LCI/LCA: LCI/LCA são isentas de IR, porém podem ter carência e, às vezes, menor rentabilidade bruta.
  • CDB x Debêntures/CRI/CRA: estes não têm FGC e exigem análise de crédito mais profunda; em compensação, podem pagar prêmios maiores.

Checklist final (2 minutos)

  • Tenho CPF/CNPJ e cadastro aprovado?
  • Este CDB tem FGC e estou dentro dos limites?
  • Prazo e liquidez combinam com meu objetivo?
  • Entendi tributação (IR/IOF) e custos?
  • Estou diversificando emissores?

Conclusão

CDB é acessível para pessoas físicas, menores (com responsável) e empresas, desde que cumpram o onboarding e a verificação da instituição. Com atenção a liquidez, emissor, FGC e impostos, você transforma o CDB em um aliado para reserva, metas de curto/médio prazo e gestão de caixa — sem complicação e com segurança de processo.

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