CDB é um dos investimentos mais populares da renda fixa — simples, previsível e, em muitos casos, com cobertura do FGC. Mas afinal, quem pode investir em CDB? Neste guia premium e direto, você vai entender quem é elegível, quais são as exigências legais, como funcionam impostos e garantias e um passo a passo para começar com segurança.
O que é CDB (e por que ele é tão usado)
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título emitido por bancos para captar recursos. Em troca, você recebe juros em formatos como pós-fixado (CDI), prefixado ou IPCA+.
Ponto forte: muitos CDBs contam com garantia do FGC dentro dos limites vigentes, o que reduz o risco de crédito para o pequeno e médio investidor.
Quem pode investir em CDB
Pessoa Física residente no Brasil
Qualquer pessoa com CPF e conta em instituição financeira/corretora autorizada pode investir. É o público mais comum.
Menores de idade
Podem investir com CPF e representante legal (pai/mãe ou tutor). A conta é aberta em nome do menor, com movimentação autorizada pelo responsável.
Pessoa Jurídica (CNPJ)
Empresas — inclusive MEI — podem aplicar caixa em CDBs, respeitando a política financeira e o contrato social (assinaturas e poderes).
Brasileiros/estrangeiros com residência fiscal no Brasil
Tendo CPF, comprovantes e conta em instituição habilitada, podem investir normalmente. A elegibilidade e documentação seguem as regras de KYC/AML da instituição.
Importante: CDB não exige ser “investidor qualificado”. Ocorre, porém, de alguns bancos ofertarem CDBs com aportes mínimos altos ou janelas específicas.
Quando o CDB tem (ou não) FGC
- Cobertos pelo FGC: CDBs emitidos por bancos aderentes ao fundo.
- Limites da cobertura: até R$ 250 mil por CPF/CNPJ, por instituição, com teto global de R$ 1 milhão a cada 4 anos (ciclo rolling).
- Não cobertos: títulos de corretoras, financeiras não aderentes ou outros papéis como debêntures, CRI/CRA (esses não têm FGC).
Dica premium: para ampliar proteção, divida valores entre bancos diferentes, respeitando o teto de R$ 250 mil por instituição e o limite global.
Tributação e custos
- IR regressivo sobre os rendimentos (não há IR sobre o principal):
- até 180 dias: 22,5%
- 181–360 dias: 20%
- 361–720 dias: 17,5%
- acima de 720 dias: 15%
- IOF: só se resgatar antes de 30 dias, regressivo.
- Taxas: a maioria das plataformas não cobra corretagem em CDB; verifique eventuais custos da instituição.
Liquidez e prazos
- Liquidez diária: ideal para reserva de emergência.
- CDBs com carência/prazo fechado: pagam melhor, mas não servem para emergências.
- Marcação a mercado: não se aplica como no Tesouro Direto; no CDB, a regra é respeitar a carência ou usar opções com liquidez diária.
CDB é para você? (cenários práticos)
- Reserva de emergência: CDB pós-fixado ao CDI com liquidez diária em banco sólido.
- Objetivos de 6–36 meses: combinar CDBs pós e prefixados com vencimentos próximos à sua meta.
- Planejamento de caixa PJ/MEI: ladder de CDBs (vencimentos escalonados) para previsibilidade e rendimento superior ao saldo parado.
Como começar (passo a passo)
- Abra conta em corretora/plataforma autorizada e faça o cadastro (KYC).
- Transfira o valor via TED/PIX da sua conta de mesma titularidade.
- Escolha o CDB: indexador (CDI, prefixado, IPCA+), prazo e liquidez.
- Verifique o emissor (banco), rating e cobertura FGC.
- Invista e acompanhe: programe aportes automáticos e respeite a carência.
Riscos (e como reduzir)
- Crédito do emissor: diversifique bancos e use o FGC a seu favor.
- Liquidez/carência: não comprometa emergência em CDB sem resgate diário.
- Risco de taxa (prefixado/IPCA+): prefira casar prazo com o objetivo para não sair no momento errado.
- Concentração: evite “tudo no mesmo banco”; use limites por instituição.
Comparativo rápido: CDB x alternativas
- CDB x Tesouro Selic: para emergência, ambos funcionam; Tesouro tem recompra diária e marcação a mercado (pode oscilar pouco no curtíssimo). CDB com liquidez diária costuma ser mais estável no dia a dia.
- CDB x LCI/LCA: LCI/LCA são isentas de IR, porém podem ter carência e, às vezes, menor rentabilidade bruta.
- CDB x Debêntures/CRI/CRA: estes não têm FGC e exigem análise de crédito mais profunda; em compensação, podem pagar prêmios maiores.
Checklist final (2 minutos)
- Tenho CPF/CNPJ e cadastro aprovado?
- Este CDB tem FGC e estou dentro dos limites?
- Prazo e liquidez combinam com meu objetivo?
- Entendi tributação (IR/IOF) e custos?
- Estou diversificando emissores?
Conclusão
CDB é acessível para pessoas físicas, menores (com responsável) e empresas, desde que cumpram o onboarding e a verificação da instituição. Com atenção a liquidez, emissor, FGC e impostos, você transforma o CDB em um aliado para reserva, metas de curto/médio prazo e gestão de caixa — sem complicação e com segurança de processo.