Trocar de corretora sem vender seus investimentos é possível — e costuma ser mais simples do que parece. Chama-se transferência de custódia: você muda o agente intermediário que cuida do registro e da guarda dos seus ativos, mantendo titularidade, histórico e benefícios. Neste guia premium e direto, você vai entender o que é, como fazer passo a passo, prazos, custos, cuidados e quando a mudança vale a pena.
O que é transferência de custódia (em palavras claras)
É o processo de migrar seus ativos (ações, Tesouro Direto, CDBs, fundos, FIIs etc.) de uma instituição para outra sem precisar vender.
- Você não troca de dono: o CPF/CNPJ permanece o mesmo; muda apenas quem intermedia e registra.
- Por que existe? Para dar liberdade ao investidor de buscar melhores taxas, serviços e ferramentas, sem “zerar” a carteira.
Quais ativos podem ser transferidos?
- Ações, BDRs e FIIs
- Tesouro Direto e outros títulos públicos
- Renda fixa privada (CDB, LCI/LCA, debêntures, CRI/CRA), conforme elegibilidade e políticas do emissor/instituições
- Fundos de investimento (quando há mesmo administrador/mesmo fundo na prateleira da nova corretora)
- Previdência: não é “transferência de custódia”, e sim portabilidade — regras próprias (falamos adiante)
Atenção: nem todo ativo/fundo está disponível em todas as corretoras. Se a nova instituição não distribui determinado fundo ou não dá suporte a um título específico, pode ser necessário manter parte na origem ou vender e recomprar (avaliando custos e impostos).
Quando vale a pena transferir
- Taxas menores (corretagem, custódia, administração, plataformas).
- Melhor experiência: app estável, relatórios, consolidador de carteira, atendimento.
- Arquitetura mais ampla: acesso a mais produtos e classes de ativos.
- Organização: concentrar investimentos em menos casas para simplificar gestão e imposto.
- Governança: migrar para instituições com processos e controles mais robustos.
Como fazer (passo a passo)
- Abra a conta na nova corretora e conclua o cadastro (KYC).
- Liste seus ativos na corretora de origem (tipo, quantidade, códigos, vencimentos).
- Solicite a transferência:
- Preencha o formulário da corretora de destino (ela envia a instrução para a origem).
- Informe número de conta na origem, código da corretora e posição por ativo.
- Assinatura e validação: confirme a titularidade (mesmo CPF/CNPJ) e assine digitalmente.
- Acompanhe o status no app/portal da nova instituição até a conclusão.
- Conferência final: depois da migração, verifique quantidades, preço médio (quando exibido) e eventos corporativos pendentes.
Dica premium: fotografe/baixe extratos e notas antes de iniciar. Eles ajudam a conferir posição e compor histórico fiscal na nova casa.
Prazos e custos: o que esperar
- Prazos: variam por ativo e instituições. Em geral, renda variável migra mais rápido; fundos e renda fixa podem levar mais tempo.
- Custos: a maioria das corretoras não cobra para receber; algumas podem cobrar para enviar (origem).
- Eventos no meio do caminho: proventos (dividendos, juros sobre capital), amortizações e cupons seguem o ativo — podem cair na origem e, depois, ser repassados ou ficar disponíveis para transferência adicional.
Cuidados importantes (para não perder tempo)
- Titularidade idêntica: o CPF/CNPJ deve ser o mesmo em origem e destino. Contas conjuntas exigem mesma composição.
- Ativos bloqueados: papéis em garantia (alavancagem, aluguel de ações) não migram antes da liberação.
- Fundos “exclusivos da casa”: se o fundo não existe na nova prateleira, não há transferência por posição — avalie resgate (verifique prazos e come-cotas).
- Renda fixa com carência: nem sempre migra; confirme se o emissor/registradora e a nova corretora aceitam.
- Preço médio e histórico: algumas plataformas recalculam; guarde suas notas para efeitos fiscais.
Tributação: existe imposto na transferência?
A transferência de custódia não é um evento de venda; portanto, não gera IR por si só.
- Imposto só ocorre se houver resgate/venda.
- Mantenha documentos para provar custo de aquisição e datas (especialmente para ações e fundos).
Transferência x Portabilidade de Previdência
- Transferência de custódia: muda a corretora que intermedia; o ativo permanece o mesmo.
- Portabilidade de previdência (PGBL/VGBL): muda o plano/gestora sem resgatar, com regras próprias (carência, taxa, regime tributário). Se o seu objetivo é previdência, informe-se sobre portabilidade, não custódia.
Checklist rápido (antes de apertar “enviar”)
- A conta na nova corretora está ativa?
- Listei todos os ativos e confirmei que o destino aceita cada um?
- Desbloqueei papéis dados em garantia/aluguel?
- Tenho extratos/notas salvos para histórico fiscal?
- Sei os prazos e eventuais taxas da origem?
Erros comuns (e como evitar)
- Começar sem checar a prateleira da nova casa → confirme um a um os ativos elegíveis.
- Esquecer proventos no meio da migração → monitore e, se ficarem na origem, solicite transferência de saldo.
- Trocar titularidade (ex.: conta individual → conjunta) → ajuste a estrutura antes da transferência.
- Transferir em plena operação (trades, day trade, aluguel) → zerar pendências primeiro agiliza o processo.
FAQ rápido
Posso transferir parte das minhas ações e deixar o resto?
Sim, é possível transferir posições parciais por ativo.
Meu preço médio muda?
O custo de aquisição é o mesmo; a forma de exibir pode mudar. Guarde notas para o seu controle.
Durante a transferência eu fico “sem ativo”?
Não. O ativo permanece em seu nome; apenas muda o agente de custódia.
E se a nova corretora não aceitar um título específico?
Você pode manter na origem ou vender e recomprar (avalie custos, IR e timing).
Conclusão
Transferir a custódia é a maneira mais eficiente de mudar de corretora sem vender tudo. Com um checklist simples — conta ativa no destino, confirmação de elegibilidade, documentos salvos e liberação de bloqueios — você reduz atritos e mantém controle total do patrimônio. Use a migração para baixar custos, elevar qualidade de serviço e deixar sua vida financeira mais leve e organizada.
