Encerrar um vínculo CLT não precisa ser um mistério — nem um susto no bolso. Com um passo a passo claro, você entende o que entra no acerto, como calcular cada parcela e quais prazos observar para não perder dinheiro. Este guia reúne o essencial para calcular a rescisão trabalhista em 2025 de forma simples e segura.
O que é a rescisão e quais tipos existem
A rescisão é o encerramento do contrato de trabalho. O motivo do desligamento define o que o trabalhador recebe:
- Sem justa causa (empresa demite): saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + multa de 40% e liberação do seguro-desemprego (se atender aos requisitos).
- Pedido de demissão (empregado sai): saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3. Sem multa de 40% e sem saque do FGTS (salvo hipóteses legais).
- Justa causa: normalmente apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver).
- Rescisão por acordo (art. 484-A): saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, metade do aviso prévio indenizado e multa do FGTS de 20%; saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.
- Rescisão indireta (falta grave do empregador): via de regra, se equipara à sem justa causa.
Prazo de pagamento: até 10 dias corridos após o término do contrato.
Quais verbas entram no cálculo (e como calcular)
1) Saldo de salário
- Fórmula: (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês da saída.
2) Aviso prévio
- Padrão: 30 dias.
- Acréscimo por tempo de casa: +3 dias por ano completo a partir do 2º, limitado a 90 dias.
- Trabalhado: remuneração normal durante o período.
- Indenizado: empresa paga o valor correspondente (sem prestação de serviço).
3) 13º salário proporcional
- Regra: 1/12 por mês trabalhado no ano (mês com ≥15 dias conta).
- Fórmula: salário base × (nº de avos ÷ 12).
4) Férias
- Vencidas: salário + 1/3 constitucional.
- Proporcionais: salário × (meses do período aquisitivo ÷ 12) + 1/3.
5) FGTS e multa
- Depósitos mensais: 8% sobre a remuneração.
- Multa de 40% sobre o saldo (sem justa causa) ou 20% (acordo).
- Saque: 100% (sem justa causa), até 80% (acordo), não no pedido de demissão (salvo exceções legais).
6) Descontos usuais
- INSS: incide sobre verbas de natureza salarial (ex.: saldo, 13º).
- IRRF: incide conforme tabela e natureza da verba.
- Aviso prévio indenizado: natureza indenizatória (não há trabalho prestado).
Documentos importantes: TRCT, chave/guia do FGTS, guias de recolhimento, extrato do FGTS e comprovantes de pagamento.
Exemplo prático (números arredondados)
Cenário: salário de R$ 3.000, demissão sem justa causa em 10/09/2025, 2 anos e 4 meses de casa, aviso indenizado, sem férias vencidas.
- Saldo de salário (10 dias de setembro):
- 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
- Aviso prévio indenizado:
- 30 dias + (3 dias × 2 anos completos) = 36 dias
- 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600
- 13º proporcional (2025): trabalhou 9 meses completos (jan–set ≥15 dias)
- 3.000 × (9 ÷ 12) = R$ 2.250
- Férias proporcionais (período aquisitivo atual: 4/12):
- Base: 3.000 × (4 ÷ 12) = R$ 1.000
- 1/3 = R$ 333,33
- Total férias prop.: R$ 1.333,33
- FGTS + multa 40%
- Depósitos mensais (estimativa simples): 3.000 × 8% = R$ 240/mês
- Período: 28 meses ≈ R$ 6.720 (sem juros/correções para simplificar)
- Multa 40%: 6.720 × 0,40 = R$ 2.688
Subtotal (sem descontos legais):
1.000 + 3.600 + 2.250 + 1.333,33 + 2.688 = R$ 10.871,33
Observações: ainda incidem INSS e IRRF conforme a natureza de cada parcela e a legislação vigente. O FGTS não é pago “em dinheiro” no acerto; a multa é paga em espécie, mas o saque do saldo do FGTS segue as regras de movimentação.
Check-list para não errar no acerto
- Identifique o motivo do desligamento (muda tudo).
- Calcule saldo, aviso, 13º, férias e multa FGTS (quando houver).
- Verifique INSS/IRRF e outros descontos (adiantamentos, convênios).
- Confira o prazo de 10 dias e a documentação (TRCT, guias, chave FGTS).
- Guarde comprovantes e extratos do FGTS (depósitos e multa).
Erros comuns que custam caro
- Ignorar o tipo de rescisão: direitos mudam radicalmente.
- Esquecer o 1/3 de férias nas proporcionais.
- Contar mês de 13º sem 15 dias trabalhados.
- Calcular aviso sem considerar os +3 dias por ano.
- Perder o prazo de 10 dias para pagamento/contestação.
Perguntas rápidas
1) Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem é demitido sem justa causa e cumpre os requisitos legais (tempo mínimo, intervalo entre pedidos etc.). Acordo e pedido de demissão não geram direito.
2) No acordo, posso sacar todo o FGTS?
Não. O saque é até 80% do saldo e a multa é de 20%, não 40%.
3) Aviso prévio indenizado conta para tudo?
Ele projeta tempo para alguns efeitos legais, mas tem natureza indenizatória (não há prestação de serviço), o que impacta incidências e contagens específicas.
Conclusão
Cálculo de rescisão trabalhista exige método e atenção ao motivo do desligamento. Domine as regras por modalidade, aplique as fórmulas essenciais e respeite prazos. Assim, você transforma um momento sensível em um processo previsível, justo e sem surpresas.