Mesa com calculadora, documentos trabalhistas e caneta sobre papel com cálculos de rescisão

Encerrar um vínculo CLT não precisa ser um mistério — nem um susto no bolso. Com um passo a passo claro, você entende o que entra no acerto, como calcular cada parcela e quais prazos observar para não perder dinheiro. Este guia reúne o essencial para calcular a rescisão trabalhista em 2025 de forma simples e segura.

O que é a rescisão e quais tipos existem

A rescisão é o encerramento do contrato de trabalho. O motivo do desligamento define o que o trabalhador recebe:

  • Sem justa causa (empresa demite): saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS + multa de 40% e liberação do seguro-desemprego (se atender aos requisitos).
  • Pedido de demissão (empregado sai): saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3. Sem multa de 40% e sem saque do FGTS (salvo hipóteses legais).
  • Justa causa: normalmente apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver).
  • Rescisão por acordo (art. 484-A): saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, metade do aviso prévio indenizado e multa do FGTS de 20%; saque de até 80% do FGTS e sem seguro-desemprego.
  • Rescisão indireta (falta grave do empregador): via de regra, se equipara à sem justa causa.
Prazo de pagamento: até 10 dias corridos após o término do contrato.

Quais verbas entram no cálculo (e como calcular)

1) Saldo de salário

  • Fórmula: (salário mensal ÷ 30) × dias trabalhados no mês da saída.

2) Aviso prévio

  • Padrão: 30 dias.
  • Acréscimo por tempo de casa: +3 dias por ano completo a partir do 2º, limitado a 90 dias.
  • Trabalhado: remuneração normal durante o período.
  • Indenizado: empresa paga o valor correspondente (sem prestação de serviço).

3) 13º salário proporcional

  • Regra: 1/12 por mês trabalhado no ano (mês com ≥15 dias conta).
  • Fórmula: salário base × (nº de avos ÷ 12).

4) Férias

  • Vencidas: salário + 1/3 constitucional.
  • Proporcionais: salário × (meses do período aquisitivo ÷ 12) + 1/3.

5) FGTS e multa

  • Depósitos mensais: 8% sobre a remuneração.
  • Multa de 40% sobre o saldo (sem justa causa) ou 20% (acordo).
  • Saque: 100% (sem justa causa), até 80% (acordo), não no pedido de demissão (salvo exceções legais).

6) Descontos usuais

  • INSS: incide sobre verbas de natureza salarial (ex.: saldo, 13º).
  • IRRF: incide conforme tabela e natureza da verba.
  • Aviso prévio indenizado: natureza indenizatória (não há trabalho prestado).
Documentos importantes: TRCT, chave/guia do FGTS, guias de recolhimento, extrato do FGTS e comprovantes de pagamento.

Exemplo prático (números arredondados)

Cenário: salário de R$ 3.000, demissão sem justa causa em 10/09/2025, 2 anos e 4 meses de casa, aviso indenizado, sem férias vencidas.

  1. Saldo de salário (10 dias de setembro):
  2. 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
  3. Aviso prévio indenizado:
  4. 30 dias + (3 dias × 2 anos completos) = 36 dias
  5. 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600
  6. 13º proporcional (2025): trabalhou 9 meses completos (jan–set ≥15 dias)
  7. 3.000 × (9 ÷ 12) = R$ 2.250
  8. Férias proporcionais (período aquisitivo atual: 4/12):
  9. Base: 3.000 × (4 ÷ 12) = R$ 1.000
  • 1/3 = R$ 333,33
  • Total férias prop.: R$ 1.333,33
  1. FGTS + multa 40%
  • Depósitos mensais (estimativa simples): 3.000 × 8% = R$ 240/mês
  • Período: 28 meses ≈ R$ 6.720 (sem juros/correções para simplificar)
  • Multa 40%: 6.720 × 0,40 = R$ 2.688

Subtotal (sem descontos legais):

1.000 + 3.600 + 2.250 + 1.333,33 + 2.688 = R$ 10.871,33

Observações: ainda incidem INSS e IRRF conforme a natureza de cada parcela e a legislação vigente. O FGTS não é pago “em dinheiro” no acerto; a multa é paga em espécie, mas o saque do saldo do FGTS segue as regras de movimentação.

Check-list para não errar no acerto

  • Identifique o motivo do desligamento (muda tudo).
  • Calcule saldo, aviso, 13º, férias e multa FGTS (quando houver).
  • Verifique INSS/IRRF e outros descontos (adiantamentos, convênios).
  • Confira o prazo de 10 dias e a documentação (TRCT, guias, chave FGTS).
  • Guarde comprovantes e extratos do FGTS (depósitos e multa).

Erros comuns que custam caro

  • Ignorar o tipo de rescisão: direitos mudam radicalmente.
  • Esquecer o 1/3 de férias nas proporcionais.
  • Contar mês de 13º sem 15 dias trabalhados.
  • Calcular aviso sem considerar os +3 dias por ano.
  • Perder o prazo de 10 dias para pagamento/contestação.

Perguntas rápidas

1) Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem é demitido sem justa causa e cumpre os requisitos legais (tempo mínimo, intervalo entre pedidos etc.). Acordo e pedido de demissão não geram direito.

2) No acordo, posso sacar todo o FGTS?

Não. O saque é até 80% do saldo e a multa é de 20%, não 40%.

3) Aviso prévio indenizado conta para tudo?

Ele projeta tempo para alguns efeitos legais, mas tem natureza indenizatória (não há prestação de serviço), o que impacta incidências e contagens específicas.

Conclusão

Cálculo de rescisão trabalhista exige método e atenção ao motivo do desligamento. Domine as regras por modalidade, aplique as fórmulas essenciais e respeite prazos. Assim, você transforma um momento sensível em um processo previsível, justo e sem surpresas.

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