Pessoa revisando documentos financeiros com calculadora e laptop em mesa de madeira clara

Pró-labore não é “retirada aleatória” do caixa — é remuneração pelo trabalho do sócio na empresa. Quando você define um valor claro, registra corretamente e separa de distribuição de lucros, ganha previsibilidade, paga menos imposto no agregado e evita dor de cabeça com o Fisco. Este guia explica, do zero, como definir, pagar e declarar o pró-labore em 2025.

O que é pró-labore (e o que não é)

  • É: a remuneração do sócio que trabalha no negócio (administra, vende, produz).
  • Não é: salário CLT (não gera FGTS nem 13º por obrigação legal) e não é distribuição de lucros.
  • Base de contribuições: incide INSS do sócio (retido) e pode haver INSS patronal conforme o regime tributário. IRRF pode incidir conforme a tabela progressiva.
Resumo rápido: pró-labore = trabalho do sócio. Lucros/dividendos = retorno do capital e do risco.

Quem precisa receber pró-labore

  • Pelo menos um sócio-administrador deve ter pró-labore quando exerce atividade na empresa.
  • Sócio apenas investidor (sem atuação) pode não receber pró-labore e ter apenas distribuição de lucros.

Como definir o valor (fórmula prática)

  1. Referência de mercado: pesquise quanto ganharia alguém para executar suas funções.
  2. Capacidade do caixa: pró-labore cabe na margem atual sem comprometer capital de giro?
  3. Proporção com lucro: mantenha o pró-labore fixo e use a distribuição de lucros como variável.
  4. Regra da segurança (ponto de partida para pequenas empresas):
  • Pró-labore alvo = 1,0× a 1,5× o custo de um gestor equivalente.
  • Limite mensal: até 20–30% da margem de contribuição média, enquanto a empresa escala.
Dica: revise a cada trimestre; pró-labore não deve oscilar ao sabor do caixa semanal.

Tributação por regime (visão 2025)

Sempre valide com sua contabilidade — regras específicas variam por CNAE e anexo.

MEI

  • Contribuição previdenciária já está no DAS (5% do salário mínimo).
  • Pró-labore formal não é obrigatório; se instituir, pague via eSocial com retenção de INSS do sócio.
  • Lucros: isentos dentro do limite legal, preferencialmente com controle contábil.

Simples Nacional

  • INSS do sócio (retido) sobre o pró-labore.
  • INSS patronal (20%):
  • Anexo IV (p.ex., construção, limpeza, vigilância): devido à parte.
  • Demais anexos: normalmente a CPP está dentro do DAS (sem 20% extra para pró-labore).
  • IRRF: pode incidir conforme faixa, após deduzir INSS do sócio.

Lucro Presumido e Lucro Real

  • INSS do sócio (retido) + INSS patronal (20%) sobre pró-labore.
  • IRRF conforme tabela progressiva.
  • Lucros distribuídos com contabilidade regular são isentos para o sócio.

Pró-labore x distribuição de lucros: diferenças-chave

TemaPró-laboreDistribuição de lucrosNaturezaRemuneração por trabalhoRemuneração do capital/resultadoINSSSim (sócio) e, em alguns casos, patronalNãoIRRFPode haver, pela tabelaIsento se apurado conforme lei e contabilidadeRegularidadeMensal/fixaVariável, após apuração de resultadosObrigaçõesFolha/eSocial, reciboAta/relatório contábil, deliberação de sócios

Boa prática: pague um pró-labore sustentável e distribua lucros só após fechar mês/trimestre com DRE e fluxo de caixa positivos.

Como pagar na prática (passo a passo operacional)

  1. Defina em contrato/ata o valor e a política (reajuste, 13º opcional, adiantamentos).
  2. Cadastre o sócio no eSocial como contribuinte (não empregado).
  3. Feche a folha mensal do pró-labore com cálculo de INSS (e IRRF, se houver).
  4. Gere as guias no prazo (eSocial/DCTFWeb → DARF) e pague.
  5. Transfira o líquido ao sócio com recibo e contabilização correta.
  6. Registre a distribuição de lucros em ato societário e na contabilidade, separada do pró-labore.

Exemplos rápidos (números ilustrativos)

1) Simples (Anexo I–III/V), pró-labore de R$ 3.000

  • INSS do sócio (retido): 11% sobre R$ 3.000 → R$ 330 (até o teto).
  • IRRF: verifique a tabela do mês; incide sobre a base após deduzir INSS.
  • Líquido ao sócio (sem IR): R$ 2.670.
  • INSS patronal: normalmente não há 20% fora do DAS nesses anexos.

2) Lucro Presumido, pró-labore de R$ 6.000

  • INSS do sócio (11%): R$ 660 (limitado ao teto).
  • INSS patronal (20%): R$ 1.200.
  • IRRF: conforme faixa após dedução do INSS.
  • Líquido estimado (sem IR): R$ 5.340.
Números meramente didáticos. As alíquotas e limites do INSS/IR mudam periodicamente.

Quanto pagar de pró-labore? (matriz de decisão)

  • Empresa nascente e caixa apertado: pró-labore mínimo (próximo ao mercado local), foco em lucro para reinvestir.
  • Negócio estável com previsibilidade: pró-labore de mercado + distribuição periódica de lucros.
  • Empresa em escala: pró-labore competitivo (atração/retensão do sócio-gestor) + bônus atrelado a metas e lucro.

Erros comuns (e como evitar)

  • Misturar pró-labore com despesas pessoais no extrato da empresa.
  • Pagar tudo como lucro para “fugir de INSS”: risco fiscal e perda de proteção previdenciária.
  • Oscilar valor todo mês sem política definida: confunde caixa e contabilidade.
  • Não usar eSocial/folha: guias erradas e multas.
  • Distribuir lucro sem contabilidade: pode perder isenção.

Checklist “Pró-Labore em Dia”

  • Política definida (valor, reajuste, datas, 13º opcional).
  • Cadastro do sócio no eSocial concluído.
  • Folha do pró-labore fechada mensalmente.
  • Guias de INSS/IRRF pagas no prazo.
  • Recibos arquivados e contabilidade atualizada.
  • Lucros deliberados por ata/relatório, separados do pró-labore.

Perguntas rápidas

1) Posso pagar 13º sobre pró-labore?

É facultativo por política interna; não é obrigação legal como na CLT.

2) Pró-labore gera FGTS?

Não. Sócio não é empregado.

3) Preciso ter contabilidade para distribuir lucros isentos?

Para segurança jurídica e limites de isenção, sim: a escrituração é a base que comprova o lucro.

4) MEI é obrigado a pró-labore?

Não. O MEI já contribui via DAS; se instituir pró-labore, siga o eSocial e retenções.

5) Posso “zerar” pró-labore e só distribuir lucros?

Não é recomendável se você trabalha na operação; a Receita pode desconsiderar a manobra.

Conclusão

Tratar o pró-labore como política de remuneração, e não como “retirada”, traz clareza, conformidade e eficiência tributária. Defina um valor sustentável, rode a folha pelo eSocial, separe lucros e mantenha a contabilidade em dia. Resultado: sócios protegidos, caixa saudável e empresa pronta para crescer.

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